A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do Art. 49 e o Inciso III do Art. 50, ambos da Lei Orgânica de Vila Pavão/ES, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente,
independente de convocação, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a
31 de dezembro.
Art. 50. ...
Art. 2º Excepcionalmente, em razão da data de apresentação desta proposição, a sessão legislativa do ano de 2005 iniciar-se-á em 15 de fevereiro, tendo seu término em 31 de dezembro, já, porém sem a interrupção do mês de julho.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.